COMO FACILITAR LAVANDARIAS

E então e as empresas, de fachada ou não, essas empresas que fazem a lavandaria de tudo o que há para lavar e ocultar, de facturas falsas que simulam despesas, de despesas-fantasma para chafurdarem em reembolsos fraudulentos e milionários de IVA?! Delas só se detecta a ponta de um largo e profundo Icebergue de esquemas que reduzem Portugal a menos que medíocre?! O que é que resta aos cidadãos e contribuintes portugueses de devassável e extorquível pelo Fisco?! O que é que ainda lhe está oculto e inacessível dos indivíduos, a não ser esses intocáveis Loureiro, todos os BPNescos ocultos, todos os Tios, Primos e quejandos cujos dinheiros em offshore não há voz que ordene elencar, discriminar, clarificar?! Logo nos parecera que a tão badalada Lei (urdida no Parlamento e destinada aos mais habilidosos articulados, redigidos como neutralizadores da respectiva eficácia, Lei nascida para ser desobedecida com habilidade) incidiria sobre os pobres vulneráveis e sobre os pequenos de sempre. Agora acrecidamente escrutinados na sua miséria. Ser o BE o partido arrastado para um logro destes é triste. Trata-se da força política que nos parece das mais sedentas por Ética na Política e por Equidade na Hora de pagar. Envolvido agora nessa Metade de Verdade é algo que soa deplorável, sobretudo em face do clamor geral que sobe numa justíssima indignação e num sentido bem agudo do escândalo que grassa em Portugal. Há um clamor que precisa de ser satisfeito porque a percepção de Podridão e de Mentira aflora por todos os quadrantes sociais e por todos os poros de um Regime adulterado nos seus propósitos e fundamentos. A indignação agudiza-se sempre que se percebe que todo o bom propósito logo nasce torto e viciado, pela metade, a medo. Pois então corrija-se e complete-se a Lei: «A proposta sobre sigilo bancário apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e viabilizada na generalidade pelo Partido Socialista (PS) na semana passada no Parlamento, tal como está, vai levar a que apenas os contribuintes individuais tenham as suas contas bancárias sob escrutínio do fisco. As empresas, pelo contrário, ficarão com um regime que as protege mais do que a lei actual, não podendo a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) aceder às suas contas sem a autorização de um tribunal.»

Comments

Popular Posts