TESÃO DA NÃO ADESÃO
Não nos interessa rigorosamente nada o corpus de convicções de Cavaco Silva se se mostra inconsequente com as pastilhas que promulga, sobretudo quando ressalva que promulgar não significa uma adesão à totalidade das soluções consagradas. Um homem, um quadro de valores, uma palavra e os limites para além dos quais não cederá, até porque o Chefe de Estado deveria ser a figura mais consensual do Regime e a que representa largamente os valores essenciais e indeclináveis de uma Nação. O diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto equivale a uma interferência insossa na esfera das escolhas pessoais anti-burocráticas e anti-convencionais que as pessoas têm o direito de fazer.
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Um abraço.
Neuton Pires
www.bacucucomfarinha.blogspot.com
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