O DELITO INSULTUOSO DE TRANSIGIR

É pena que o secretário-geral do PSD, Miguel Relvas, garanta que o seu partido não irá apresentar uma moção de censura ao Governo: poderia dizer que sim, é possível apresentar uma e, sim, que há sobejas razões para uma. Só o PSD é que não vê a gravidade dos sinais de dissolução e decadência, malícia e bifacialidade, dissonância e obtusidade, no PS-Governo?  

Comments

foribundus said…
esperam que o armani e o rectângulo caiam de podres.
já faltou mais
Anonymous said…
Que diz a Constituição sobre moções de censura ao Governo? "1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar./ 2. As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias. / 3. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa". É certo que o grupo parlamentar do PCP já apresentou uma moção de censura nesta sessão legislativa (que teve votos favoráveis do BE e do PEV), pelo que não poderá agora apresentar outra; contudo, o grupo parlamentar do PEV e o grupo parlamentar do BE poderão fazê-lo, sendo certo que, em qualquer desses dois casos, o PCP não deixará de votar a favor. É provável que PCP, BE e PEV se venham a entender para o apoio conjunto, daqui a uns meses, a uma moção de censura formalmente apresentada pelo PEV ou pelo BE, e que PS, PSD e CDS se venham a entender para inviabilizá-la.
Anonymous said…
Os grandes "malandros", ou seja, aqueles que "comem" uma grande fatia do Orçamento de Estado em ordenados milionários, acumulações salariais, acumulações em pensões, em regalias salariais, viaturas, deslocações, cartões de crédito, etc, mais a componente gestão danosa, por incompetência ou para benefício próprio e para favorecimento de terceiros, esses, não estão na Função Pública, mas sim, nos 1001 organismos e empresas dependentes directa ou indirectamente do Estado, Autarquias e Freguesias. Se querem ser exemplares, começem por divulgar os nomes dessas entidades, o que fazem, as suas contas, quem as dirige e com que vencimentos directos ou indirectos.

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