ESCUTAS VÁLIDAS E INDESTRUTÍVEIS
«A lógica juridico-argumentativa dos que defendem que mesmo nesse caso, a escuta só será válida se autorizada pelo STJ, não tem argumentos suficientes para contrariar o mero senso comum (por exemplo, parar logo a escuta a partir do momento em que se tenha conhecimento que foi o PM a ser inteceptado), porque tal conduz ao absurdo de nada poder ser ouvido previamente pelo MP e portanto até pelo próprio PGR. Assim, permanecerá válido o entendimento de Costa Andrade que defende a validade da escuta nesses termos: como indiciária de eventual crime do catálogo que permite a escuta, mesmo a um PM. E o professor de Coimbra até disse mais, apelando ao maravilhoso: nem no céu poderá alguém dizer que a escuta é inválida! Mesmo sabendo a alta estima em que se revê o presidente do STJ , é capaz de ser um pouco de mais pretender que a sua voz já chegou a tão elevadas alturas...» Portadaloja, via SWV
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