JAC E OS PROTOCENSORES

Uma das coisas mais intragáveis nesta Hora da Morte portuguesa é o lado para o qual certas vozes conjugadamente peroram: o lado negro da Força. Seja o bastonário da Ordem dos Advogados, seja Júdice, José Augusto Rocha, seja Fernanda Câncio, seja um "sem número" paradoxalmente minoritário e repetido de refinados sofistas, todos esses pretendem rasurar o levantamento progressivo da nova cidadania com os seus actos de coragem, denúncia e moralização da vida pública por todos os meios que negritude moral e a sem-vergonha em vigor exigem. Pelas gravíssimas revelações de Agosto sobre o papel da cúpula da PGR, logo quiseram esmagar como uma barata o jornalista José António Cerejo como outrora quiseram fazer o mesmo ao professor António Balbino Caldeira, a um ou outro colunista desaparecido em combate, como João Miguel Tavares, por ter escrito premonitória e corajosamente isto: «A sua licenciatura manhosa, os projectos duvidosos de engenharia na Guarda, o caso Freeport, o apartamento de luxo comprado a metade do preço e o também cada vez mais estranho caso Cova da Beira não fazem necessariamente do primeiro-ministro um homem culpado aos olhos da justiça. Mas convidam a um mínimo de decoro e recato em matérias de moral», coisa pela qual foi processado por Sócrates através do escritório de advogados do dr. Proença de Carvalho. Das duas uma, ou se deixaram prostituir pelo estipêndio que lhes calha ou então entendem que o Poder é um feudo intocável que na realidade não tem de prestar contas a ninguém sendo que o lugar dos cidadãos não passa de um lugar vazio à mesa da Casa Comum Portuguesa. Como não subscrever isto que JMF resume?!: «Não fosse o advogado José Augusto Rocha ter decidido juntar a sua voz à da legião de protocensores que condenam o facto de José António Cerejo (JAC) se ter constituído assistente no caso Freeport e não teria decidido, dado a insignificância de algumas dessas vozes e o vazio da sua argumentação, regressar ao tema. Faço-o não por causa do tom insultuoso dessa prosa – infelizmente na linha da dos actuais dirigentes da Ordem dos Advogados -, mas porque esta tem o objectivo confesso de limitar a liberdade de informação, porventura através de uma alteração ad hoc da legislação. Não vou, por isso, perder tempo a rebater, por exemplo, a ideia de que no jornalismo não se deve ter em consideração o “interesse público”, pois isso seria – imagine-se! – “totalitário”. Vou apenas explicar por que motivos uma cultura democrática, livre e aberta considera absolutamente legítimo recorrer à figura de “assistente” no processo judicial, como fez JAC. Primeiro que tudo, o que diz a lei. O Código do Processo Penal estabelece que pode constituir-se assistente quem tiver interesse directo no processo e “qualquer pessoa” num conjunto de crimes que tipifica e entre os quais estão, entre outros, os crimes de tráfico de influência, corrupção, peculato ou participação económica em negócio. Ou seja, considera-se que nestes crimes há um bem comum a preservar, pelo que todo e qualquer cidadão pode intervir no processo como assistente. Esse bem comum não é distinto daquilo que, na imprensa, consideramos ser de interesse público – como, por exemplo, verificar se os governantes actuaram de forma impoluta. Quem, em contrapartida, acha que a imprensa é apenas um pé de microfone dos diferentes poderes e não um contrapeso vigilante que segue de forma atenta e responsabilizável a actuação desses poderes enganou-se no século e no regime

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