GUERRAS DO DINHEIRO SUJO

O paradigma dominante é o do Dinheiro, do Lucro que devora vidas, trucida pessoas e irreleva o Indivíduo. É em em nome dele que se empreendem as chamadas 'reformas'. Eis um conceito cínico. "Reformas". Nada mais que a fórmula encontrada, por exemplo pelo midget espertalhaço António Vitorino-Habituem-se dos cinquenta mil euros mamados na GALP por cada Assembleia-Geral, para designar formas de o Lucro ter ainda mais a parte de leão, mesmo que tudo à volta desabe do ponto de vista social. Já faltou mais para um novo Auschwitz. Será apenas mais subtil e sofisticado, mas seguirá os mesmos princípios organizativos. Agora a Guerra do Dinheiro levou miseravelmente pela frente a saúde ocular de alguns pacientes. Um dia não sobrará nada para levar pela frente. Implodirá tudo: «Há um só medicamento para o tratamento da degeneração macular da idade, patologia que sofria um dos doentes que cegou depois de um tratamento feito no Hospital de Santa Maria. Chama-se Lucentis, está também indicado para o tratamento da retinopatia diabética, mas custa 900 euros e é da Novartis.»

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Anonymous said…
O Ministério omitiu nos contratos revelados que a Liscont vai receber dinheiro se houver quebra no tráfego. Tribunal de Contas critica acordo
O Ministério das Obras Públicas omitiu, nos documentos revelados publicamente sobre o contrato de concessão do terminal de contentores de Alcântara, que o Estado, através do Porto de Lisboa, terá de pagar à Liscont, empresa do grupo Mota-Engil que por ajuste directo explora a concessão, se o negócio desta correr mal. Ou seja, como salienta o Tribunal de Contas no relatório de auditoria ao contrato de concessão tornado público ontem, "o ónus do risco do negócio passa para o concedente público" e não para quem explora a concessão.
Os valores em causa deste aspecto estão contidos no adiatamento do contrato de concessão entre a Liscont e a Administração do Porto de Lisboa (APL), mas foram omitidos dos documentos disponibilizados publicamente pelo Ministério de Mário Lino (através do site do Porto de Lisboa, http://www.porto-de-lisboa.pt). Os valores em causa no contrato traduzem-se em percentagens de diminuição de tráfego no terminal de contentores (ver caixa). Por outro lado, também está previsto que o "preço" da concessão aumente, caso haja um excesso do tráfego previsto mas, como salienta o Tribunal de Contas, os critérios para aferir este aspecto são muito mais subjectivos: "(...)em contraponto, os excessos de tráfego apenas garantem ao concedente público o direito a partilhar aquele benefício no caso de tal excesso não resultar da eficiente gestão e das oportunidades criadas pela concessionária".
Ou seja, enquanto para a diminuição de tráfego é perfeitamente quantificável, "o contexto em que os benefícios de tráfego poderão ser eventualmente partilhados com o concedente constitui campo propício a diferendos inevitáveis entre as partes, e cuja resolução será sempre incerta e demorada".
O relatório final do Tribunal de Contas revela ainda que o Estado, através da APL, ficou obrigado a suportar 1,3 milhões de euros em despesas relativas a advogados, assessoria financeira, consultadoria,entre outras, relativas à montagem e gestão do projecto de ampliação do terminal de Alcântara que é explorado pela Liscont.
Em termos globais, o Tribunal de Contas não afirma que o negócio entre a APL e a Liscont é "ruinoso" para o Estado. As palavras dos juízes conselheiros foram outras: "O Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo para o Sector Público em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos".
Em reacção à divulgação pública do relatório do Tribunal de Contas, o ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) emitiu uma nota na qual afirma que o documento do TC tem "erros factuais elementares omissões graves e afirmações infundadas" que inquinam as conclusões. O MOPTC Diz ainda o que o relato de auditoria do TC "prima pela apresentação de conclusões sem apresentar também os factos e análises que as suportam".

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