ATABALHOADA AMBIGUIDADE


Por muito que a Justiça tenha acesso às contas bancárias em situações concretas, com processos concretos, tem-no num momento posterior à acusação e o facto de ter esse acesso não pressupõe que se exerça qualquer papel dissuasor do crime. Pelo contrário. Burocracia e obstáculos, eis a regra. O chamado levantamento do sigilo bancário bancário terá um efeito novo sobre situações que nunca estariam sob investigação e até se coloca a questão de haver ou não haver funcionários suficientes nas repartições de finanças para, com os respectivos poderes reforçados, operarem ao devido escrutínio numa base realmente eficaz. O problema será sempre o directivismo subjacente à acção fiscal inspectiva. O problema serão os limites e barreiras que as hierarquias colocarão, filtrando politicamente certo tipo de situações, como de resto tem sucedido até aqui e só isso explica que muitos autarcas milionários da política nacional andem a monte e ao alto na mais pacóvia impunidade. Eles, que vivem apenas da política e dos 'lucros' das PPPs municipais que tanto prejuízo dão ao Estado. Há inúmeras imoralidades em Portugal no plano fiscal e no plano da permissividade à Corrupção Política às quais é necessário pôr cobro. Quem não deve, não teme. Parece que, ao contrário do que sucede nos Estados Unidos onde é cultura que cada qual zele por que o Fisco nada tenha a apontar a quem quer que seja e mesmo os políticos se apressam a ostentar voluntária e publicamente as suas declarações como forma de manifestarem boa fé no seu múnus, por cá há quem tema, e muito!, o escrutínio que se promete futuro e esperemos não discricionário. Paulo Rangel cumpre o seu papel de crivar o dispositivo atabalhoado do Governo, apontando-lhe as fragilidades. Nada de diverso se espera do PSD e dos demais partidos, desde que fique claro ser esta aparente disposição governamental uma necessidade premente nacional antiga, na qual se dispensa o oportunismo populista e as habilidades prestidigitatórias habituais do PS, coisa impossível de obter na esmagadora maioria dos casos pois o espectáculo e o formalismo predominam. Ou seja, é importante sancionar cabalmente, a 100%, o enriquecimento que não se explique, que não se fundamente, que não seja congruente com os rendimentos habituais de um dado contribuinte. Aos funcionários fiscais caberá exercer o seu trabalho sem arbitrariedade e sem selectivismo persecutório. Comece-se pelos milionários da política. Comece-se pelo rasto do dinheiro mergulhado nos offshores do oblívio: «O líder parlamentar do PSD acusou ainda o Governo de, na sua proposta, inverter o ónus da prova, porque o contribuinte “pode eximir-se da taxa agravada justificando os rendimentos obtidos”. “Quem tem de provar como é que obteve os rendimentos é o contribuinte. Portanto aqui há a inversão do ónus da prova”. Mesmo considerando não tratar-se de crime, e “apenas uma sanção fiscal ou uma contra-ordenação agravada”, Paulo Rangel admite que a proposta governamental viola o n.º 10 do artigo 32º da Constituição Portuguesa. Este artigo prevê que nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa, entre eles a presunção de inocência”.»

Comments

manuel gouveia said…
O problema do país não se resolve com uma lei. Mas isto é só um instrumento, necessário, que assustou a direita em peso (porquê?).

O problema do país resolve-se com melhor cidadania e justiça.

Agora, a direita, tão apegada aos valores, porque se assusta tanto? Curioso, não é?

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