COERCIVIDADE, PERSEGUIÇÃO, LOUCURA

«A forma de relacionamento social instituída nas sociedades civilizadas é o esclarecimento público. Não é a imposição do silêncio por alegados delitos de opinião, através da pedagogia dos processos judiciais ou a coercividade da perseguição pessoal e profissional. A perseguição pessoal e profissional é inadmissível. Os processos judiciais são dispensáveis pela oportunidade abundante de explicar nos mesmos, e noutros, meios a posição de quem se sinta atingido, desmentindo os factos, resolvendo dúvidas e prestando as informações desejadas. Como tenho acentuado, na minha opinião, o foro judicial só é legítimo como reacção proporcional ao ataque nesse mesmo meio e quando não existe outro âmbito, nomeadamente institucional, que ponha cobro à deriva autoritária.» ABC, Do Portugal Profundo

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