O FAZEDOR DA FILHA É O PROPRIETÁRIO


Se de facto há causa obliterada é a cansativa-para-nós novela Esmeralda,
mas na verdade dramática para ela e para quem a tem efectivamente criado e amado.
Suspeito que para o fornecedor dos genes, isto tem sido um espectáculo
altamente vantajoso do ponto de vista dos honorários com revistas
e outros suportes mediáticos ávidos de oco:
o outrora humilde loverboy, ocasionalista nas fodas a que tem todo o direito
que também percebeu quecas
a magnificência artística e no seu caso imprevisível
dos tecnicismos amatórios brasílicos,
agora veste bem como o PM, compete com ele na passerelle nacional,
deve ter uma legião de fãs fêmeas e, como tem uma cara de anjo de igreja,
deve levar a água ao seu moinho de todas as formas porque a Justiça em Portugal
mostra claros sinais de andar muito mal acompanhada, trôpega, contraditória
e desorientada como uma barata encurralada.
No meio de tudo isto, Esmeralda não existe.
lkj
Alertado por uma posta do Eduardo Pitta para a qual fui remetido por outra do JG,
fui pressuroso gostar de ler o que a este respeito escreveu Luís Januário:
lkj
«Perguntem a Esmeralda
lkj
A pretexto do Natal e da festa que reúne as famílias, um tribunal ordenou que uma criança de seis anos fosse entregue a um desconhecido de quem, por azar, herdou metade dos genes.Não se estranha a ignorância do tribunal. Um juiz não tem de saber o que é uma criança - não se estuda nos Códigos. Mas os técnicos que têm acompanhado o processo? Não se entende o seu silêncio acomodado.Os jornalistas contam que a criança gritava quando se deu cumprimento à deliberação do tribunal e o pai dos genes realizou enfim a sua posse. Fez-se justiça. Mas ninguém interroga esta justiça que prescinde da opinião da criança?Tem seis anos. Os juízes de Tomar e de Coimbra têm dificuldades no pensamento abstracto. Mas vocês, leitores hipócritas, façam um esforço. Estão a ver uma rapariga de seis anos? Vinte quilos, um metro e quinze, calça vinte e sete, muitas sabem ler. Todas sabem onde e com quem gostavam de passar o Natal. Sabem reconhecer quem gosta delas e quem as ignora, quem as quer comprar com vestidos, luvas, um par de Levis. Basta perguntar-lhes. Alguém perguntou?».
lkj
Luís Januário, in Nartureza do Mal

Comments

Pata Negra said…
Ninguém é de ninguém nem que seja uma criança. Que diabo de estado de direito é este que não dá direito a que uma criança esteja onde quer estar? Ah, as crianças não sabem aonde querem estar! Pois diremos que ninguém, melhor do que uma criança sabe onde quer estar!
Um abraço filherno
Tiago R Cardoso said…
este caso a mim transmite-me nojo.

Nojo por tudo aquilo que foi feito, onde tudo conta menos a criança.
Anonymous said…
Então agora, contra quem há-de a Esmeralda apresentar uma queixa-crime, por lhe terem retirado os Pais que a criaram? Quem vai retirar-lhe da memória o mêdo?
Anonymous said…
Bom. E ninguém viu a SIC, HOJE?

http://bandeiranegra1.wordpress.com/2009/01/06/este-nao-e-um-blogue-respeitavel-ou-de-referencia-aqui-nem-gajas-nuas-nem-politicos-nem-banqueiros-ou-copos-de-verde-artistas-pederastas-ou-pornografos/


Boa noite.
Anonymous said…
Dizem que a Lei é cega, mas a cegueira tem limites.
Neste caso assistimos a uma ausência total de sensibilidade, de humanidade e ao tratamento de um ser humano (a menina) como se fosse um objecto.
Absolutamente lamentável.
Joaninha said…
Pessoalmente não podia estar mais de acordo contigo.
A cegueira da justiça perante aquele que devia ser o interesse maior, ou seja, o bem estar da criança, é absolutamente assustadora. Estando a dar mais importância aos direitos do pai biologico que, se bem me lembro, inicialmente nem queria saber dela.
É ridiculo no minimo...

beijos
Anonymous said…
Mesmo que não façamos juízos de valor apriorísticos, é no mínimo suspeito que ninguém fale (na comunicação social) da matéria legal já produzida quanto a este caso.

«Pelo exposto, julgando a acusação parcialmente procedente por provada, acordam os juízes que constituem este Tribunal colectivo no seguinte:
Absolver o arguido LUIS …. GOMES da prática como autor material de um crime de subtracção de menor p.p. pelo artigo 249º nº 1 al.c) do Código Penal.
Condenar o mesmo arguido como autor material de um crime de sequestro, p.p. pelo artigo 158º nºs 1 e 2 als.a) e e) do Código Penal, na pena de seis anos de prisão;
(...)
Condenar o arguido ao pagamento ao assistente da quantia de trinta mil euros acrescida dos juros moratórios legais vencidos desde a notificação para contestação acrescida ainda da quantia que se vier a apurar em liquidação de sentença devida por danos não patrimoniais ocorridos até à entrega efectiva da menor; bem como na quantia também a apurar em sede de liquidação de sentença devida para ressarcimento dos danos não patrimoniais acusados à menor Esmeralda contados até à sua cessação
Anonymous said…
Não interessa que a criança seja criada por criminosos que a compraram e depois sequestraram. Não interessa que a Justiça não se tenha cumprido há muito tempo. Então nesse caso a raptora do bebé de Penafiel, também deveria ficar com a criança, ou não será assim por não vestir uma farda?
Lura do Grilo said…
Funcionaram a ditadura dos genes. Um homem deu uma queca e foi à vida. A mulher ficou grávida e desesperada: não queria abortar e pediu ajuda ao homem que com ela gerou a criança. Ele negou essa ajuda hipocritamente. A criança foi entregue a quem a amou.
Funcionou a ditadura dos genes e o desprezo pelo ser mais fraco premiando o irresponsável.

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