O FAZEDOR DA FILHA É O PROPRIETÁRIO
Se de facto há causa obliterada é a cansativa-para-nós novela Esmeralda,
mas na verdade dramática para ela e para quem a tem efectivamente criado e amado.
Suspeito que para o fornecedor dos genes, isto tem sido um espectáculo
altamente vantajoso do ponto de vista dos honorários com revistas
e outros suportes mediáticos ávidos de oco:
o outrora humilde loverboy, ocasionalista nas fodas a que tem todo o direito
que também percebeu quecas
a magnificência artística e no seu caso imprevisível
dos tecnicismos amatórios brasílicos,
agora veste bem como o PM, compete com ele na passerelle nacional,
deve ter uma legião de fãs fêmeas e, como tem uma cara de anjo de igreja,
deve levar a água ao seu moinho de todas as formas porque a Justiça em Portugal
mostra claros sinais de andar muito mal acompanhada, trôpega, contraditória
e desorientada como uma barata encurralada.
No meio de tudo isto, Esmeralda não existe.
lkj
Alertado por uma posta do Eduardo Pitta para a qual fui remetido por outra do JG,
fui pressuroso gostar de ler o que a este respeito escreveu Luís Januário:
lkj
«Perguntem a Esmeralda
lkj
A pretexto do Natal e da festa que reúne as famílias, um tribunal ordenou que uma criança de seis anos fosse entregue a um desconhecido de quem, por azar, herdou metade dos genes.Não se estranha a ignorância do tribunal. Um juiz não tem de saber o que é uma criança - não se estuda nos Códigos. Mas os técnicos que têm acompanhado o processo? Não se entende o seu silêncio acomodado.Os jornalistas contam que a criança gritava quando se deu cumprimento à deliberação do tribunal e o pai dos genes realizou enfim a sua posse. Fez-se justiça. Mas ninguém interroga esta justiça que prescinde da opinião da criança?Tem seis anos. Os juízes de Tomar e de Coimbra têm dificuldades no pensamento abstracto. Mas vocês, leitores hipócritas, façam um esforço. Estão a ver uma rapariga de seis anos? Vinte quilos, um metro e quinze, calça vinte e sete, muitas sabem ler. Todas sabem onde e com quem gostavam de passar o Natal. Sabem reconhecer quem gosta delas e quem as ignora, quem as quer comprar com vestidos, luvas, um par de Levis. Basta perguntar-lhes. Alguém perguntou?».
A pretexto do Natal e da festa que reúne as famílias, um tribunal ordenou que uma criança de seis anos fosse entregue a um desconhecido de quem, por azar, herdou metade dos genes.Não se estranha a ignorância do tribunal. Um juiz não tem de saber o que é uma criança - não se estuda nos Códigos. Mas os técnicos que têm acompanhado o processo? Não se entende o seu silêncio acomodado.Os jornalistas contam que a criança gritava quando se deu cumprimento à deliberação do tribunal e o pai dos genes realizou enfim a sua posse. Fez-se justiça. Mas ninguém interroga esta justiça que prescinde da opinião da criança?Tem seis anos. Os juízes de Tomar e de Coimbra têm dificuldades no pensamento abstracto. Mas vocês, leitores hipócritas, façam um esforço. Estão a ver uma rapariga de seis anos? Vinte quilos, um metro e quinze, calça vinte e sete, muitas sabem ler. Todas sabem onde e com quem gostavam de passar o Natal. Sabem reconhecer quem gosta delas e quem as ignora, quem as quer comprar com vestidos, luvas, um par de Levis. Basta perguntar-lhes. Alguém perguntou?».
lkj
Luís Januário, in Nartureza do Mal
Comments
Um abraço filherno
Nojo por tudo aquilo que foi feito, onde tudo conta menos a criança.
http://bandeiranegra1.wordpress.com/2009/01/06/este-nao-e-um-blogue-respeitavel-ou-de-referencia-aqui-nem-gajas-nuas-nem-politicos-nem-banqueiros-ou-copos-de-verde-artistas-pederastas-ou-pornografos/
Boa noite.
Neste caso assistimos a uma ausência total de sensibilidade, de humanidade e ao tratamento de um ser humano (a menina) como se fosse um objecto.
Absolutamente lamentável.
A cegueira da justiça perante aquele que devia ser o interesse maior, ou seja, o bem estar da criança, é absolutamente assustadora. Estando a dar mais importância aos direitos do pai biologico que, se bem me lembro, inicialmente nem queria saber dela.
É ridiculo no minimo...
beijos
«Pelo exposto, julgando a acusação parcialmente procedente por provada, acordam os juízes que constituem este Tribunal colectivo no seguinte:
Absolver o arguido LUIS …. GOMES da prática como autor material de um crime de subtracção de menor p.p. pelo artigo 249º nº 1 al.c) do Código Penal.
Condenar o mesmo arguido como autor material de um crime de sequestro, p.p. pelo artigo 158º nºs 1 e 2 als.a) e e) do Código Penal, na pena de seis anos de prisão;
(...)
Condenar o arguido ao pagamento ao assistente da quantia de trinta mil euros acrescida dos juros moratórios legais vencidos desde a notificação para contestação acrescida ainda da quantia que se vier a apurar em liquidação de sentença devida por danos não patrimoniais ocorridos até à entrega efectiva da menor; bem como na quantia também a apurar em sede de liquidação de sentença devida para ressarcimento dos danos não patrimoniais acusados à menor Esmeralda contados até à sua cessação.»
Funcionou a ditadura dos genes e o desprezo pelo ser mais fraco premiando o irresponsável.